1. DOCUMENTOS DO IMÓVEL ( A VENDA):
a. Título de propriedade com o respectivo registro;
b. Carta de "HABITE-SE", para imóvel NOVO;
c. Para imóvel NOVO, deverá ser encaminhado o A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento instituído pela Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, e regulamentada pela Resolução n° 425, de 1998), do engenheiro responsável pela obra;
d. Planta Baixa;
e. Opção de Compra e Venda preenchida de forma correta, completa e legível, bem como datada e assinada pelas partes;
f. Declaração Negativa de débito de condomínio, quando for o caso;
g. Pagar e apresentar o boleto da TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS RECEBIDOS EM GARANTIA;
h, CERTIDÕES:
1) Dominial Vintenária ininterrupta. Apresenta todos os registros na Matricula do imóvel (propriedades e alterações) nos últimos 20 (vinte) anos. Os imóveis passaram a ser registrado a partir de 01Jan de 1976. (obtida no Cartório de Registro de Imóvel da jurisdição do imóvel);
2) Negativa de ÔNUS REAIS, contendo que o imóvel está quitado ou tem algum impedimento (está penhorado, hipotecado, garantida fiduciária ou contém cláusulas como usufruto), ou seja, livre e desembaraçado de quaisquer ônus (obtida no Cartório de Registro de Imóvel da jurisdição do imóvel);
3) Negativa do IPTU (obtida na Secretaria da Fazenda do DF ou na Prefeitura Municipal);
4) No Rio de Janeiro: de Quitação da Taxa de Incêndio.
i. Se usar procurador: PROCURAÇÃO lavrada em cartório de notas, outorgando ao representante poderes expressos para comprar o imóvel, assinar o contrato e dar o imóvel em garantia fiduciária (alienação fiduciária mais usada hoje, e não mais hipoteca). A procuração deve ter menos de 12 (doze) meses de expedição ou revalidada pelo cartório que a emitiu;
j. Se o imóvel ainda estiver com dívida de financiamento anterior:
1) Declaração, em papel timbrado, do agente financeiro, contando o valor do saldo devedor depurado para quitação, em 03 datas diferentes, com interstício de, no mínimo 10 (dez) dias;
2) Procuração, lavrada em cartório de notas, outorgada pelo agente financeiro indicando o(s) seu(s) representante(s) para assinatura no Órgão Financiador, com poderes para liberar a hipoteca ou liberar a alienação fiduciária.
3) O novo Agente Financiador emitirá um Cheque Administrativo para pagamento do saldo devedor no antigo financiador, no ato da assinatura do novo contrato. O comprador deverá pagar as custas do Cheque Administrativo.
OBSERVAÇÕES:
1. todos as cópias dos documentos devem estar perfeitamente legível;
2. o Cartório de Imóveis poderá exigir o reconhecimento de firma em documentos diversos, contratos ou www.distribuidordf.com.br escrituras, conforme a Lei de Registros Públicos e suas alterações;
3. Se o imóvel contiver reforma/ampliação, estas deverão estar devidamente averbadas em cartório.
2. DOCUMENTOS DO COMPRADOR PARA FINANCIAMENTO
a. Declaração Negativa de Ações e Execuções (para dar o imóvel em garantia fiduciária). Obtidas no Cartório de Distribuição, no Fórum. Em Brasília-DF obter no site www.distribuidordf.com.br;
b. Cópias:
1) Carteira de Identidade e do CPF;
2) Certidão do Estado Civil:
a) Solteiro - Certidão de Nascimento;
b) Casado - Certidão de Casamento;
c) Viúvo - Certidão de Casamento com a respectiva Certidão de Óbito do Cônjuge;
d) Divorciado - Certidão de Casamento com a respectiva AVERBAÇÃO do divórcio;
e) Separado Judicialmente/Desquitado - Certidão de Casamento com a respectiva averbação;
f) União Estável - escritura declaratória da união estável e/ou certidão de nascimento de filho do casal, se houver;
g) Escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado após Dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
c. Comprovante de Renda atualizado (os 03 (três) últimos)
d. Se for utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):
1) Cópias legíveis das páginas da CTPS (Carteira de Trabalho) onde constam a IDENTIFICAÇÃO do trabalhador e a CONTRATAÇÃO do empregado;
2) EXTRATO atualizado e emitido por uma agência da CEF (Caixa Econômica Federal), de cada conta do FGTS a ser utilizada na operação, com registros dos últimos 02 (dois) anos;
3) AUTORIZAÇÃO para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS, com o objetivo de adquirir a casa própria, constando também as declarações do trabalhador pertinente à operação de utilização do referido Fundo, conforme estabelecido no Manual de Moradia Própria, disponível no site da CEF na INTERNET: www.caixa.gov.br.
4) Comprovante de residência há mais de 02 (dois) anso (Contas de Água, Luz, Telefone ou Contrato de Locação) OU comprove o local de ocupação principal do trabalhador.
Obs: as CÓPIAS serão autenticadas por funcionário do Banco/Agente Financeiro, com a apresentação dos documentos ORIGINAIS.
3. DOCUMENTOS DO VENDEDOR E CÔNJUGE
a. CÓPIAS DE:
1) Carteira de Identidade e do CPF;
2) Cabeçalho do EXTRATO Bancário para RECEBIMENTO do crédito oriundo do financiamento. A conta deve estar ATIVA;
3) Certidão do Estado Civil (ver detalhes no mesmo item do comprador).
b. CERTIDÕES NEGATIVAS de:
1) Ações na Justiça do Trabalho ( Tribunal da Justiça do Trabalho. Em Brasília-DF, site www.trt10.jus.br)
2) Ações na Justiça Federal (no site do Tribunal Regional Federal, Em Brasília-DF, no site www.df.trf1.gov.br)
3) Ações Civis (No Fórum. Em Brasília-DF, no Cartório de Distribuição, www.distribuidordf.com.br);
4) Falência e Concordata (somente no DF) (No Fórum. Em Brasília-DF, no Cartório de Distribuição, www.distribuidordf.com.br);
5) Interdição, tutela e curatela (No Fórum. Em Brasília-DF, no Cartório de Distribuição, www.distribuidordf.com.br);
6) Protesto de Títulos (No Fórum. Em Brasília-DF, no Cartório de Distribuição, www.distribuidordf.com.br);
7) Ações das Fazendas Estaduais e Municipais (Executivos Fiscais);
8) Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, se Comerciante/Empresário ( antigo CND/INSS), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/default.htm e da Dívida Ativa em www.receita.fazend.gov.br/Certidoes/PessoaJuridica.htm .
c. Observações:
1) Se o VENDEDOR não resida na LOCALIDADE DO IMÓVEL, deverá apresentar todas as CERTIDÕES dos 02 (dois) locais: do ATUAL DOMICÍLIO e da localidade do IMÓVEL.
2). Em Brasília-DF, as Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa (www.distribuidordf.com.br) poderão ser substituídas pela CERTIDÃO ESPECIAL.
Tenho uma dúvida.
ResponderExcluirEstou comprando um imóvel que tem como donos 2 filho que receberam o apartamento como herança.
Além disso ambos são casados.
Um deles tem pendências "7) Ações das Fazendas Estaduais e Municipais (Executivos Fiscais)" verificado no site da secretaria de fazendo do GDF.
Agora as perguntas:
Esta pendência invalida o repasse da escritura e registro do imóvel?
Quais documentos deve exigir das esposas?
Grato.